Como legalizar o meu sistema de video-vigilância?
Para legalizar o seu sistema de video-vigilância, terá que proceder ao seguinte formalismo junto da CNPD (Comissão Nacional Protecção de Dados) ao abrigo do art. 27º da Lei 67/98:
- 1. Formulário de Video-vigilância, disponível no site www.cnpd.pt, devidamente preenchido;
- 2. Parecer da comissão de trabalhadores, ou declaração da sua inexistência;
- 3. Planta de localização das câmaras, com uma pequena legenda indicando o ângulo de captação de imagem;
- 4. Cópia do aviso informativo da video-vigilância, com o seguinte texto: DL 35/2004 Artigo 13º al) 3 - Nos lugares objecto de vigilância com recurso aos meios previstos nos número anteriores é obrigatório a afixação em local bem visível de um aviso com os seguintes dizeres, consoante o caso; “Para sua protecção, este lugar encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão” ou “Para sua protecção, este lugar encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão, procedendo-se à gravação de imagem e som”, seguido de símbolo identificativo.
- 5. Cheque ou transferência bancária no valor de 150€.
O tratamento é sujeito a controlo prévio – art. 28º de Lei 67/98 de 26 de Outubro, pelo que não pode ser iniciado sem a respectiva autorização.
Poderá enviar toda a documentação por correio, fax ou e-mail, acompanhado do comprovativo da transferência bancária, para:
GAP – Gabinete de Atendimento ao Público CNPDRua de São Bento, 148-3º1200-821 LisboaLINHA PRIVACIDADE Tel: 21 393 00 39 - Informações e Dúvidas (10.00h às 13.00h)
Fax: 21 397 68 32E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.Site: www.cnpd.pt